quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Um passo atrás, por Amor ou Sobre Processos de Esperas

A última filosofia que mereceu copos de uísque (assim mesmo, prefiro essa grafia) foi a questão do "até quando lutar? Até quando declarar?". Pano pra manga e quase uma garrafa para dois caras na faixa dos vinte e poucos tentando entender disso. Pois é, amar é, sim, caros amigos, coisa de Homem.

Pois então, a questão toda era o "clássico" caso de você sentir algo bastante forte, que você reputa com força de eterno, mas não sabe como dizer para a pessoa "alvo" desse sentimento bonito todo.
Destacamos três correntes, claro. A primeira é a mais complicada, no meu ponto de vista, porque é aquela em que você tem impedimentos fortes de ser mais, digamos, incisivo. Seja porque isso acarreta mexer em outras relações que você já estabeleceu com a pessoa , seja porque interfere no âmbito da vida de terceiros (diz a moral que mesmo no caso de você se apaixonar pela namorada do coleguinha, você não deve interferir. Eu relativizo: SALVO se a moça também sentir algo por você, mas aí vocês têm que dar jeito do amigo estar ciente da situação toda e ter MUITO cuidado). Amizade ainda é, e acredito que sempre será, melhor do que o amor romântico. Talvez seja por isso que no meu projeto de mulher ideal há essa combinação amor romântico - cumplicidade amistosa.

A segunda corrente é a dos que o mestre Guilherme Schettini chamou dos "abençoados", os que jogam livres nesse campo da vida. Isto é, aqueles que não tem absolutamente nada a perder. Porque aqueles a quem amam não são seus/suas melhores amigos/amigas, não são a namorada do coleguinha, não possuem quaisquer outros impedimentos fortes. A esses, o Universo concedeu a ideia de "chuta pro gol, meu filho, vai quê?". Pois é, abençoados sejam esses, que podem dar a cara a tapa, a boca a beijo e o coração ao amor.
 É de se entregar ao viver, é preciso tirar a sorte para ter. 

A terceira corrente remete a teoria mista (ah, vá!), posto que a situação é anômala, você pode até ser incisivo porque o nível de intimidade te permite, mas você é receoso, apesar de ficar rezando todo santo dia para ter aquela chance de se declarar e a pessoa estar preparada para receber; ou você tem a sorte da pessoa ler esse glorioso blog e, PASME, oras, estamos no campo da imaginação, da hipótese, então, PASME, a pessoa concorda com a teoria da "transferência" (diz ai Ana Luiza!), que a gente pode, sim, aprender a amar alguém, mesmo que não exista aquela coisa de "paixão arrebatadora", ganha-se em relação e cumplicidades construídas, mais uma pitada de admiração e atração e tem-se o tal do relacionamento forte. Parece simples, mas às vezes a gente é. A questão toda é que como diz o Caio F.: aos que ainda tentam, aos que esperam a volta do grande amor, Deus põe teu olhar mais luminoso.

 Escolha a sua e seja feliz. Acaba que pessoalmente eu abro mão de recursos, talvez porque o interesse de agir não seja mais tanto meu. Aquele velho amadurecimento de você saber que vai somando pontos, mas a outra pessoa tem o direito de não te querer ou de ainda não ter descoberto que você é o grande amor da vida dela (bom humor, a salvação do mundo!). Porém, a minha teoria é que você realmente tem que fazer sua parte, geralmente é desperdício de energia ficar recorrendo das decisões; se a pessoa quiser mudar o mérito por conta própria, porque, por exemplo, descobriu fatos novos (ela te ama), ela que exerça aquela ação rescisória de leve. E se não couber? Sei que a pessoa correrá atrás e vai aplicar uma teoria alternativa de relativização da coisa julgada. Quando queremos, damos um jeito! O cuidado é todo na questão da sentença do mérito ter efeitos ex nunc, entendam a periculosidade da piada!

Quem me conhece sabe que tenho tendência a abrandar as coisas. Por isso, eu agradeço tanto ao processo civil brasileiro ser fundado no Liebman. À grosso modo, ele diz que para haver ação, esta tem que preencher alguns requisitos: legitimidade de partes, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir.  No caso concreto, as partes foram e são legítimas, capazes, esclarecidas, bem intencionadas. A questão toda foi que talvez não seja possível o pedido, quem sabe a ordem das coisas não normatizem esse tipo de relação ou, ainda, falte previsão de em que termos as relações pretéritas ficariam abaladas e/ou evoluiriam para um ponto melhor. Ainda há a hipótese mais plausível, não houve interesse de agir nesse momento, questão de tempo. A lei vigente ao tempo do ato rege o tipo, não é assim? Aqui é: A Lei do Tempo rege os Atos. A vantagem? É que segundo o Liebman, ausentes as condições da ação, parece-me que, PARA ELE, não haveria ação, a sentença é terminativa, podendo a ação, com mesmo objeto, ser proposta novamente, visto que houve coisa julgada meramente formal. Isto significa um entendimento mais brando que o julgamento de mérito da tese anterior. Se a pessoa quer te dar uma chance, ou descobriu que te ama ou os dois juntos, ela vai atrás e recomeça o procedimento. Sim, a vida tem essas coisas de o mundo girar mesmo. Viva o Liebman, viva a ainda não aprovação do novo código de processo civil e viva a minha fartura de tempo para fazer umas análises dessas para nossas vidas. 
É que na falta de algo melhor, nunca me faltou raciocínio. Quanto a se devem esperar e o quanto devem? Cada um com a sua doutrina (mais do que respostas, o importante é a reflexão). Termino com Caio Fernando, novamente: "Acontece que entre o ainda-não-é-hora e nossa-hora-chegou, muita gente se perde. Não se perca, viu?", tá?!

2 comentários:

  1. Que do meu pedido a parte contrária não responda com fato impeditivo ou extintivo do meu direito de querê-la...

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  2. Nunca entendi o esperar. Parece sempre inalcançável, parece que não tem propósito. Ou talvez tenha, mas demora. E a vida tem pressa.
    A propósito, amar é sim, caro amigo, coisa de homem. Coisa do homem.
    ;)

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