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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Inversão do ônus da prova

Não sei se você sabe sobre aquelas noites quase mal dormidas, em que você pensa um monte de coisas, em tese, ilógicas. E ai você lembra de uns conceitos jogados no seu inconsciente e faz relações com a vida, coisas que você provavelmente não se lembrará na manhã seguinte. Pois bem, eu lembrei.

A minha relação foi com o instituto de processo civil da " Inversão do Ônus da Prova" com a minha vida amorosa! Preparem a pala!

É necessário explicar que no Processo Civil, quem alega um fato tem o ônus de provar que o alegado é verdade. E quem contesta, ou seja, o polo passivo da ação, se arguir um fato extintivo, modificativo ou impeditivo em relação ao direito arguido pelo autor, esse cidadão que contesta dessa maneira tem o dever de suprir o ônus da prova.

Enfim, então na minha analogia eu sou o autor da ação, correto? Já que eu quem "chego" na cidadã, dizendo que eu tenho o direito - por quê não? - de ficar com ela. Ora, ai eu venho com toda a minha argumentação transcendental, apresento jurisprudência em relação aos caras que eu não sou (leia-se: bonito, rico, detentor de carro, braço 39 a 43, alto, malhado, enfim........), e digo que eu até posso ser gente boa, um pouco inteligente, engraçadinho e um bom marido (isso até eu mencionar que faço Direito, mas isso não cola mais =/). De todo jeito, eu fiz a minha "petição inicial" e a cidadã ou vai deferir o direito de pronto ou vai contestar.

Acompanhem o raciocínio agora: eu disse ali em cima que, se a parte que contestar arguir um fato extintivo, modificativo ou IMPEDITIVO do direito do autor, é quem contesta que tem o ônus de provar o alegado. Ou seja, cerveja! Quem tem que provar que eu não tenho o direito de ficar com ela é a própria cidadã, através de argumentos lógicos, embasados e um tanto verossímeis. Nada de "minha avó tem que ir a hidroginástica" ou 'hoje não fez sol". E sério, estou preparado para ouvir que eu sou feio ou não me enquadro naquele modelo de jurisprudência apresentado; e, ainda, que hoje os "tribunais das colombinas"* só aceitam aqueles casos supramencionados por mim como jurisprudência falha, mas que este egrégio tribunal acha bom.

Contudo, reafirmo: o ônus de impedir a ficada e a consequente argumentação para isso é da cidadã.

Post nerd. Só para movimentar isso aqui! 0/

* Referência à música "Pierrot" dos Los Hermanos!

Até porque: Um dia, os Pierrots hão de vencer os Arlequins!